Guia por país · Áustria
Os dois tetos austríacos de 30 000 km referem-se a anos diferentes — e desde 2025 o conta-quilómetros é obrigatório
O regulamento que todos citam pelo valor não o contém
O BGBl. II Nr. 289/2024, a Kilometergeldverordnung, é a referência certa para muita coisa e a errada para o número que a maioria das pessoas procura. O § 1 não fixa montante nenhum em euros: diz que a pauschale Berücksichtigung se faz "durch den Ansatz des Kilometergeldes … das gemäß Reisegebührenvorschrift 1955 … vorgesehen ist" — pelo Kilometergeld previsto na RGV 1955. Os 0,50 €/km estão na RGV 1955.
O que o regulamento fixa é a parte que decide se o pedido sobrevive — o § 2, o registo — e os tetos dos § 4 e § 5. As duas metades estão nas mesmas quatro páginas, e é habitual ler-se só uma delas.
O que o registo tem de conter desde 1 de janeiro de 2025
§ 2 Abs. 2, textualmente: "Die Aufzeichnungen müssen jedenfalls beinhalten: Datum, Kilometerstand, Anzahl der betrieblich oder beruflich zurückgelegten Tageskilometer, Ausgangs- und Zielpunkt sowie Zweck der jeweiligen betrieblichen oder beruflichen Fahrt."
- A data
- A leitura do conta-quilómetros
- Os quilómetros profissionais feitos nesse dia
- O ponto de partida e o destino
- O motivo da deslocação
O § 2 Abs. 1 dá escolha quanto à forma — um Fahrtenbuch ou "andere Aufzeichnungen", outros registos — e nenhuma quanto ao conteúdo: a alternativa tem de ser um registo "aus denen jedenfalls die in Abs. 2 enthaltenen Informationen hervorgehen." Dois jedenfalls — "em todo o caso" — num só parágrafo não deixam margem para mínimos. As Lohnsteuerrichtlinien 2002 Rz 290 foram reescritas em conformidade pelo LStR-Wartungserlass 2024, e pedem também as horas de início e fim quando se pedem, ao lado, Tagesgelder isentas.
O conselho que diz que o conta-quilómetros não é obrigatório estava certo até 2024
Encontra-se facilmente, e estava certo. O UFS Feldkirch, GZ RV/0528-F/10, lendo a Rz 290 tal como estava então, disse que "darüber hinausgehende Angaben, wie der jeweilige Kilometerstand vor und nach der Reise … sind … nicht erforderlich". Isso vale para os anos fiscais até 2024 e é letra morta a partir de 2025: uma decisão de tribunal de 2010 sobre uma diretriz administrativa não sobrevive a uma Verordnung de 2024, e o § 6 aplica a nova lista às deslocações a partir de 1 de janeiro de 2025.
Se estiver a reconstituir um ano anterior, é a regra antiga que se lhe aplica.
Os dois tetos são dois anos diferentes, e isso é dinheiro a sério
O § 4 Abs. 2 limita um empresário em nome individual a "30 000 km im Wirtschaftsjahr", no exercício. O § 5 Abs. 1 limita um trabalhador por conta de outrem a "30 000 km im Kalenderjahr", no ano civil. Secções vizinhas, um só regulamento, deliberadamente não a mesma janela.
Um empresário em nome individual com exercício a começar em abril que faça 20 000 km em novembro e 20 000 km em fevereiro fez 40 000 km dentro de um único Wirtschaftsjahr. São 10 000 km acima do teto: 5 000 € pedidos onde só se admitem 4 000 €.
Os outros valores são 0,25 €/km para um motociclo — metade do valor do carro, e citar o valor do carro para um motociclo duplica cada pedido — e 0,15 € por passageiro transportado num Pkw ou Kombi, que chega a um empresário em nome individual pelas EStR 2000 Rz 1571 e a um trabalhador pela RGV 1955 § 10 Abs. 4.
Sete anos, não os dez da Alemanha
BAO § 132 Abs. 1: sete anos a contar do fim do ano civil a que as entradas respeitam ou, num exercício que não coincide com o ano civil, do ano civil em que este termina — e ainda o tempo que um processo pendente precisar delas. Os dez anos são alemães, e levar um número de um país para outro por partilharem a língua é precisamente a forma como ele acaba citado aqui.
A Áustria também pede menos a uma cópia eletrónica do que a Alemanha: o § 132 Abs. 2 quer uma "vollständige, geordnete, inhaltsgleiche und urschriftgetreue Wiedergabe" e não impõe que seja legível por máquina, pelo que um PDF gerado vale mais aqui do que do outro lado da fronteira. Um trabalhador que pede o Kilometergeld como Werbungskosten não tem Aufzeichnungspflicht própria e, por isso, nenhum prazo do § 132; o seu horizonte é a janela de liquidação de cinco anos do § 207 Abs. 2.
Se a entidade patronal fornece o carro, não há nada a pedir
RGV 1955 § 10 Abs. 6, aplicada através do § 26 Z 4 lit. a EStG: "Bei Benützung eines dem Beamten unentgeltlich zur Verfügung gestellten Kraftfahrzeuges gebührt keine Reisekostenvergütung." Não se paga Kilometergeld enquanto o carro for da entidade patronal.
Esse caso tem documento e regulamento próprios — a Sachbezugswerteverordnung, cujo benefício por quilómetro do § 4 Abs. 3 exige "sämtliche Fahrten lückenlos in einem Fahrtenbuch", todas as deslocações sem lacunas, privadas incluídas. Outro propósito, outro registo: um registo só das deslocações profissionais não lhe responde.
Porquê uma aplicação e não um caderno
Nada disto exige software; um caderno com essas cinco colunas cumpre o § 2. O que o software muda é a forma como as coisas falham. Ninguém perde os quilómetros. O que falta é a leitura do conta-quilómetros de uma terça-feira de março, o destino exato de uma visita entre duzentas, e a palavra zeitnah — um registo montado mais tarde é a primeira coisa que a autoridade ataca, e no RV/0528-F/10 argumentou precisamente que o registo tinha sido "nachgestellt", reconstituído depois.
O DriveHub regista cada deslocação em segundo plano com os dois extremos, a distância e as horas, e pergunta depois quais foram profissionais. O relatório imprime a data, o conta-quilómetros no início e no fim de cada deslocação, a origem e o destino, os quilómetros e as suas próprias palavras para o motivo, e conta os 30 000 km em relação ao exercício para um empresário em nome individual e ao ano civil para um trabalhador — que é a distinção que os § 4 e § 5 fazem e que um único total acumulado não consegue exprimir.
Esta página reproduz o que diz a própria Verordnung, e indica o parágrafo para poder verificar. Não é aconselhamento fiscal e não conhece a sua situação. Quando está dinheiro em causa, pergunte ao seu Steuerberater — e leve as Aufzeichnungen.
A regra completa, com os diplomas de onde vem: Áustria: requisitos do registo de quilómetros.