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Guia por país · Portugal

Os 0,40 € por quilómetro existem em Portugal — e um empresário em nome individual não os pode pagar a si próprio

O valor é real, e pode não ser para si

O limite português para a utilização de viatura própria ao serviço é de 0,40 € por quilómetro. Está em vigor — a Lei n.º 82/2023 (OE 2024) revogou o artigo que o mantinha nos 0,36, repondo os 0,40 a partir de 1 de janeiro de 2024, e metade da internet portuguesa ainda cita o valor antigo.

Mas a pergunta difícil não são os algarismos. É quem os pode usar.

O art. 33.º, n.º 1, do CIRS é explícito:

«As remunerações dos titulares de rendimentos da categoria B, assim como (…) utilização de viatura própria ao serviço da atividade (…) não são dedutíveis»

Quem é titular de rendimentos da categoria B — um trabalhador independente, um empresário em nome individual — não pode deduzir o que pagaria a si próprio pela utilização do seu carro na atividade. Nem a 0,40, nem a qualquer outro valor.

Então, o que faz um empresário em nome individual

Deduz os custos efetivos da viatura, nos termos do regime que lhe for aplicável — combustível, seguro, manutenção, depreciação, imputados na proporção do uso profissional. É um registo de outra natureza: faturas e uma repartição, e não um cálculo ao quilómetro.

O registo de quilómetros continua a contar, e talvez conte mais, porque a repartição entre uso profissional e uso pessoal é o número que tem de conseguir defender. Mas serve de prova de uma percentagem, não de base a um valor por quilómetro.

A quem servem os 0,40

Aos trabalhadores por conta de outrem, compensados pela entidade patronal por usarem o próprio carro ao serviço dela. Aí o limite vem da Portaria n.º 1553-D/2008, e o art. 2.º, n.º 3, alínea d), do CIRS torna tributável como rendimento do trabalho dependente tudo o que o exceder.

O documento, se estiver nesse grupo

O boletim itinerário — o mapa de deslocações — tem de indicar o motivo da deslocação, os locais, o tempo despendido, os objetivos e o abono diário ou total. Quando é usada viatura própria, tem ainda de identificar o veículo e o seu proprietário, o número de quilómetros, o valor por quilómetro e o total.

O proprietário é o campo que costuma faltar. Identificar o carro não é o mesmo que identificar quem é o seu dono, e o mapa tem de fazer as duas coisas.

Porquê uma aplicação e não um caderno

Nada disto exige software; um caderno cumpre. O que o software muda é a forma como as coisas falham — e, para um empresário em nome individual que tem de calcular uma repartição, a falha não é uma deslocação em falta, é um denominador em falta: as deslocações pessoais que nunca chegam a ser anotadas e sem as quais a parte profissional é um palpite.

O DriveHub regista cada deslocação em segundo plano, profissional ou pessoal, e pergunta depois qual foi qual. É esse o número de que a repartição precisa.

Para o boletim propriamente dito, o relatório imprime o motivo de cada deslocação nas suas próprias palavras e identifica o proprietário da viatura numa linha própria — o próprio, quando o carro é seu.

A única coisa que fica consigo é a assinatura. A informação vinculativa PIV 21076 da Autoridade Tributária entende que um mapa de quilómetros tem de ser assinado pela pessoa a quem respeita; por isso a última página deixa uma linha para si, outra para quem o aprova, e uma data. O DriveHub deixa-lhe a assinatura a si, em vez de desenhar uma que não valeria.

Esta página cita os artigos do CIRS pelo número, para que os possa ler. Não é aconselhamento fiscal e não conhece a sua situação — e esta é uma página sobre quem uma regra exclui, precisamente o tipo de pergunta a fazer a um contabilista certificado antes de entregar a declaração.

A regra completa, com os diplomas de onde vem: Portugal: requisitos do registo de quilómetros.