Guia por país · Espanha · 8 min
Ir de casa ao trabalho de carro não é kilometraje isento na Espanha, mesmo quando é pago a 0,26 €/km
O kilometraje casa-trabajo é isento (exento)? Não. Os 0,26 €/km são para dirigir para fora do seu local de trabalho a fim de trabalhar em outro lugar. O que o seu empregador paga pelo trajeto de casa até esse local de trabalho é tributado por inteiro, mesmo por quilômetro, mesmo a 0,26, mesmo entre municípios diferentes.
A resposta curta
- O trajeto casa–trabalho fica fora da isenção. Os 0,26 €/km cobrem um empregado que se desloca "fuera de la fábrica, taller, oficina, o centro de trabajo, para realizar su trabajo en lugar distinto" (Reglamento del IRPF art. 9.A.2).
- Pagar o trajeto por quilômetro não muda nada. A DGT decidiu em 2025 que o pagamento por km do trajeto de casa até o local de trabalho é tributado por inteiro (V2290-25).
- Um plus de transporte é salário. É rendimento do trabalho, com retenção (DGT V0699-13).
- Se o seu local de trabalho é o cliente para onde você foi designado, o trajeto de casa até ele também é trajeto casa–trabalho (DGT V0873-20).
- Ir direto de casa a um cliente, quando você normalmente trabalha no escritório, não está resolvido. Nenhuma norma publicada, consulta da DGT ou orientação da AEAT encontrada responde a isso, e a Espanha não tem uma regra de "descontar o seu trajeto normal".
O que os 0,26 €/km realmente cobrem
O Reglamento del IRPF, artigo 9.A.2, isenta o que um empregador paga para cobrir as despesas de deslocamento de um empregado "que se desplace fuera de la fábrica, taller, oficina, o centro de trabajo, para realizar su trabajo en lugar distinto". Para o carro próprio, a letra b) fixa o valor: 0,26 € por quilômetro pela Orden HFP/792/2023, mais pedágios e estacionamento comprovados, "siempre que se justifique la realidad del desplazamiento".
Há duas condições nessa frase. Você sai do local de trabalho, e vai trabalhar em outro lugar. O trajeto da sua casa até o local de trabalho não cumpre nenhuma das duas: ele termina onde está o seu trabalho.
A regra se apoia na Ley del IRPF, art. 17.1.d). Ela tributa "Las dietas y asignaciones para gastos de viaje, excepto los de locomoción y los normales de manutención y estancia … con los límites que reglamentariamente se establezcan". O pagamento de deslocamento é rendimento por padrão. Só o que o Reglamento exclui é isento.
O manual da AEAT: tributado mesmo quando a casa fica em outro município
O Manual práctico Renta 2025 da AEAT, na seção sobre gastos de locomoción, traz as duas metades da regra.
Uma viagem para fora do local de trabalho é isenta "con independencia de que este último esté situado en el mismo o en distinto municipio que el centro de trabajo habitual".
O trajeto casa–trabalho não é: "Por el contrario, están plenamente sujetas al impuesto … las cantidades percibidas por el desplazamiento del empleado o trabajador desde su domicilio al lugar de trabajo, aun cuando ambos estén situados en distintos municipios."
Então morar em outro município não ajuda. Uma viagem longa também não. O teste é onde a viagem começa e termina, não a distância.
Pago por quilômetro, a 0,26, por um convenio: continua tributado
Alguns empregadores pagam o trajeto casa–trabalho exatamente como uma viagem a trabalho, tantos euros por quilômetro. Esse é o caso que a DGT respondeu na consulta vinculante V2290-25 (25 de novembro de 2025).
Uma prefeitura pagava ao seu pessoal por quilômetro, pelo valor do funcionalismo público, para irem de casa até os seus postos em povoados afastados. A resposta da DGT: a isenção se aplica "quedando fuera de la aplicación de dicho precepto los desplazamientos desde el domicilio particular". Os valores "están plenamente sometidos al Impuesto … al no darse las condiciones exigidas en el citado artículo 9".
O que torna um pagamento isento é a viagem, não a forma de calculá-lo. Um trajeto casa–trabalho pago a 0,26 €/km continua sendo trajeto casa–trabalho.
Um plus de transporte é salário
Muitos convenios pagam um plus de transporte mensal fixo para chegar ao trabalho. Na V0699-13 (5 de março de 2013), a DGT disse que esse adicional "tiene la consideración de renta dineraria" e "tendrá la calificación de rendimiento del trabajo para su perceptor, sujeto al Impuesto … y a su sistema de retenciones".
A única ajuda isenta para o trajeto casa–trabalho é em espécie e para o transporte público. A Ley del IRPF, art. 42.3.e), isenta "Las cantidades satisfechas a las entidades encargadas de prestar el servicio público de transporte colectivo de viajeros con la finalidad de favorecer el desplazamiento de los empleados entre su lugar de residencia y el centro de trabajo, con el límite de 1.500 euros anuales para cada trabajador".
Esse dinheiro vai para a empresa de transporte. Dinheiro entregue a você fica fora disso (LIRPF art. 42.1).
Quando o cliente é o seu local de trabalho
Alguns trabalhadores são designados para o lugar onde o serviço é feito: uma obra, uma loja, as instalações de um cliente. Para eles, esse lugar é o centro de trabajo.
Na V0873-20 (15 de abril de 2020), um promotor de vendas, contratado por obra o servicio, ia todo dia de casa a uma tabacaria diferente. A linha consolidada da DGT é que esses pagamentos "lo serían para compensar los desplazamientos desde los domicilios particulares a los centros de trabajo a los que están destinados los trabajadores, lo cual conllevaría a que estuvieran sometidos a tributación en su totalidad".
Só as viagens a partir desse local para outros locais se qualificam pelo art. 9.A.2. A regra para um local de trabalho móvel (art. 9.A.4) não salva o trajeto de casa. Ela "opera única y exclusivamente cuando cabe predicar la movilidad del propio centro de trabajo, y no atendiendo a la naturaleza móvil o itinerante de la actividad".
Compare com o empregado vinculado ao próprio centro do empregador que sai de carro para visitar clientes ou a casa de usuários. A DGT entende que essas viagens "pueden tener cabida" na isenção, porque o empregado "se desplaza fuera de su centro de trabajo para realizar su trabajo en lugar distinto" (V0540-24, V0528-20).
Um exemplo
Pense numa empregada no território comum. Ela mora a 18 km do escritório e vai de carro 20 dias por mês. O convenio dela paga 0,26 €/km por todo quilômetro que ela dirige, trajeto casa–trabalho incluído. Neste mês ela também fez seis visitas a clientes saindo do escritório, de 40 km ida e volta cada uma.
| Viagens | Quilômetros | Pago a 0,26 € | Tratamento fiscal |
|---|---|---|---|
| Casa ↔ escritório | 18 × 2 × 20 = 720 | 720 × 0,26 = 187,20 € | tributado por inteiro |
| Escritório ↔ clientes | 6 × 40 = 240 | 240 × 0,26 = 62,40 € | isento, se as viagens forem comprovadas |
| Total | 960 | 960 × 0,26 = 249,60 € |
O holerite dela pode mostrar uma linha única de 249,60 € de kilometraje. Só 62,40 € disso podem ser isentos. Os outros 187,20 € pagam o trajeto casa–trabalho, e o trajeto casa–trabalho é tributado por inteiro.
Troque o pagamento por km do trajeto por um plus de transporte fixo de qualquer valor, e a resposta é a mesma: tudo é tributado.
A questão em aberto: direto de casa a um cliente
Imagine que você normalmente trabalha no escritório, mas certa manhã vai de carro direto de casa a um cliente, ou volta para casa do último cliente do dia. Esse trecho é isento por inteiro, só no que passar do seu trajeto habitual, ou não é isento?
Nenhum texto publicado encontrado resolve isso. Nem o artigo 9 do Reglamento, nem o manual da AEAT, nem nenhuma consulta publicada da DGT ou resolução do TEAC encontrada responde a isso para quilômetros.
A Espanha não tem uma regra publicada de "descontar o trajeto normal", ao contrário do HMRC. Uma orientação que subtrai o seu trajeto habitual está tomando emprestada uma regra de outro lugar.
Dois textos chegam perto sem decidir a questão. A expressão da V2290-25 "quedando fuera … los desplazamientos desde el domicilio particular" é ampla, mas os fatos dela eram de casa até o próprio local de trabalho do empregado. A V2553-19 (19 de setembro de 2019) tratava de pessoal contratado para trabalhar em casa que vai a um centro designado algumas vezes por mês. A viagem deles de casa até esse centro "no estarán exentas". Essa consulta, porém, é sobre diárias de alimentação (art. 9.A.3), não sobre quilômetros.
Então a questão cabe ao seu empregador decidir. E também cabe a ele defendê-la: quem paga precisa mostrar o dia, o lugar e o motivo de cada viagem (TEAC 00/03972/2018, 6 de novembro de 2018). Há mais sobre isso em quem precisa provar a viagem.
País Basco e Navarra: a mesma linha
Os decretos forais de Bizkaia, Gipuzkoa, Álava e Navarra isentam 0,29 € e 0,36 € por quilômetro em vez de 0,26 €. Os quatro usam as mesmas palavras da regra estatal: "fuera de la fábrica, taller, oficina, o centro de trabajo, para realizar su trabajo en lugar distinto".
Então o trajeto casa–trabalho fica fora da isenção em todos os territórios. Os valores estão em kilometraje em Navarra e no País Basco. Como funcionam os 0,26 €/km do Estado, e o que é tributado acima deles, está em kilometraje a 0,26 €/km.
Se você é autônomo, nada disso se aplica a você: não há valor por quilômetro para um autónomo. Veja kilometraje para um autónomo.
Antes de entregar os seus quilômetros
- Os trajetos de casa até o seu local de trabalho habitual não estão no seu pedido de kilometraje.
- Se você é designado para as instalações de um cliente ou de uma obra, o trajeto de casa até lá também não está no pedido.
- As viagens que você pede saem do local de trabalho e vão para trabalhar em outro lugar.
- Cada viagem tem uma data, para onde você foi e por quê, e os quilômetros.
- Qualquer viagem direto de casa a um cliente está sinalizada, para que o seu empregador decida como tratá-la.
- Você guarda os comprovantes de pedágio e de estacionamento no seu nome.
Como o DriveHub facilita isso
A regra depende de um fato por viagem: ela saiu do local de trabalho para trabalhar em outro lugar, ou levou você até o trabalho? Um registro que guarda todas as viagens permite responder isso viagem por viagem.
Com o acesso à localização em Sempre, o DriveHub registra todas as viagens em segundo plano — e, se algum dia deixar uma passar, avisa você. O DriveHub classifica a maioria das viagens como Trabalho ou Pessoal pelos seus locais, rotas anteriores e horário de trabalho, e pergunta sobre o resto em Para verificar.
Ali, o trajeto de casa até o seu local de trabalho habitual tem resposta própria: toque em Trajeto ao trabalho, não em Trabalho nem em Pessoal. O DriveHub conta o trajeto casa–trabalho do lado particular, então ele nunca soma aos seus quilômetros a trabalho.
Relatórios mostra então os quilômetros a trabalho e os pessoais de um mês ou de um ano. O total a trabalho é aquele ao qual se aplicam os 0,26 €/km.

Para uma viagem direto de casa a um cliente, o DriveHub não decide a questão em aberto por você. Responda do jeito que o seu empregador trata essas viagens, e o registro guarda a data, o trajeto e a distância de qualquer forma.
O DriveHub está na App Store para iPhone. As regras espanholas estão na página da Espanha. Configurar o registro automático leva alguns minutos, uma vez só.
Esta página reproduz o que dizem o Reglamento e a Ley del IRPF, a AEAT e as consultas da DGT, citando-os para que você possa conferir. Não é consultoria tributária e não conhece a sua situação. Quando houver dinheiro em jogo, consulte o seu asesor — e leve os registros.
A regra completa, com as normas de onde ela vem: Espanha: requisitos do registro de quilometragem.
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